TJPB - 0807958-55.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:30
Juntada de diligência
-
27/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
31/07/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807958-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:03
Juntada de cálculos
-
26/05/2025 21:06
Determinada diligência
-
22/05/2025 22:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 21:53
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:20
Juntada de Petição de resposta
-
14/02/2025 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0807958-55.2022.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2025 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
08/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 22:33
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 22:33
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 22:03
Outras Decisões
-
22/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807958-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: _92495355_____, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA DE MELO em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 08:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2023 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 05:06
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA DE MELO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:29
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:03
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:00
Juntada de Alvará
-
02/05/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2023 00:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 11:57
Outras Decisões
-
22/02/2023 01:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/08/2022 10:00
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 26/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 07:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:39
Nomeado perito
-
14/07/2022 07:55
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2022 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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