TJPB - 0801512-78.2018.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 12:09
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
02/10/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:56
Juntada de cálculos
-
22/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:27
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:11
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:47
Juntada de Petição de informação
-
12/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:09
Juntada de Petição de informação
-
05/07/2024 09:06
Juntada de informação
-
04/07/2024 12:47
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 00:20
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801512-78.2018.8.15.0351 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: SEVERINO MATIAS DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por SEVERINO MATIAS DA SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se ainda pendente, INTIME-SE a parte promovente para indicar os dados bancários para fins de transferência.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
17/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 07:32
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 16:31
Juntada de Petição de informação
-
05/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/12/2022 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/11/2022 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:32
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2022 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:40
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 12:31
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 22:35
Juntada de provimento correcional
-
04/08/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 03:42
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:49
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
-
24/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 06:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 04:35
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 12/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 23:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 03:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 08:05
Nomeado perito
-
03/03/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 03:00
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:08
Nomeado perito
-
25/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:41
Outras Decisões
-
28/10/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 03:10
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 01:29
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2020 07:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:52
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 12:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 12:12
Outras Decisões
-
17/09/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:35
Juntada de Petição de informação
-
25/06/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:48
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:23
Audiência Instrução designada para 14/10/2020 09:30 1ª Vara Mista de Sapé.
-
14/04/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 00:49
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 22/01/2020 23:59:59.
-
15/12/2019 04:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
24/05/2019 07:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:40
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 08:29
Audiência conciliação realizada para 20/02/2019 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
-
19/02/2019 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2019 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2019 03:58
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 15:42
Audiência conciliação designada para 20/02/2019 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
-
17/12/2018 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 10:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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