TJPB - 0816407-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816407-31.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Não merece acolhida o pedido formulado pela parte autora na petição de Id nº 115098914, porquanto a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica implica na realização de citação por algum dos demais meios legalmente previstos, conforme disposto pelo art. 246, §1º-A, do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias), promover os meios necessários à citação do segundo promovido (NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA), requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
09/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:21
Determinada diligência
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25/06/2025 20:52
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2025 08:52
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:58
Determinada diligência
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10/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816407-31.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
30/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:13
Determinada diligência
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29/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816407-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/08/2024 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/08/2024 11:10
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:46
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 01:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 01:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816407-31.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/06/2024 11:13
Recebidos os autos.
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04/06/2024 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/05/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2024 10:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a GABRIEL PEREIRA LUNA DE MENEZES - CPF: *07.***.*66-01 (AUTOR)
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22/05/2024 10:34
Determinada a citação de CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (REU) e NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (REU)
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22/05/2024 10:34
Determinada diligência
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29/03/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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