TJPB - 0800127-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:53
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:53
Juntada de Certidão de prevenção
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28/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800127-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:52
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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27/02/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 18:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de LUIZ CESAR CRISTIANO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800127-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ CESAR CRISTIANO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:29
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação.
João Pessoa, 03 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
03/06/2024 16:33
Determinada diligência
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03/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:51
Juntada de informação
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15/02/2024 10:49
Desentranhado o documento
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15/02/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/10/2023 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/10/2023 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de ITALO ANTONIO COELHO MELO em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 03/10/2023 23:59.
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25/09/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/06/2023 18:36
Decorrido prazo de LUIZ CESAR CRISTIANO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:57
Publicado Mandado em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 11:31
Recebidos os autos.
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14/06/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2023 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2023 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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