TJPB - 0819736-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:05
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO SIMAO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de GEORGIA ANDRADE SANTOS SIMAO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:31
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0819736-51.2024.8.15.2001 [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: MARCIO ADRIANO SIMAO, GEORGIA ANDRADE SANTOS SIMAO REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME, MAIS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
29/05/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2024 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/05/2024 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2024 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2024 07:59
Juntada de Petição de procuração
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29/05/2024 07:53
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 10:04
Juntada de comunicações
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22/05/2024 08:43
Juntada de Certidão de intimação
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18/04/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:14
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 07:38
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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