TJPB - 0801749-42.2021.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
22/07/2025 08:40
Determinado o arquivamento
-
16/07/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:08
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:43
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0801749-42.2021.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ANCELMO CHAGAS SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovida, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias , INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, juntar aos presentes autos os dados bancários da parte promovida/advogado, para fins de possibilitar a expedição dos alvarás de transferência, conforme determinação de expedição de alvará ao Banco Bradesco de Financiamento ID 81994096 Advogado(s) do reclamado: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 11 de junho de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
11/06/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:30
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801749-42.2021.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ANCELMO CHAGAS SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA - PB18186 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado apresenta impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução no valor de R$1.596,25; alega ser devido R$17.594,36, sendo R$ 14.661,97 referente à verbas condenatórias a serem pagas à exequente e R$ 2.932,39 a título de honorários sucumbenciais (id.81470109).
Planilha de cálculos (id.81470110).
A exequente concordou com os cálculos do executado (id.81575772). É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
A exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado.
Não vislumbro a existência de erro nos cálculos do executado.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE os pedidos da impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos firmados pelo executado (id.81470110) para fixar como devido à exequente MARIA DAS GRAÇAS ANCELMO CHAGAS SOUZA, CPF n. *44.***.*87-13, o valor de R$ 14.661,97 e ao seu advogado CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA, OAB/PB n. 18.186, o valor de R$ 2.932,39 a título de honorários sucumbenciais na ação principal, atualizados até 01/09/2023, bem como EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente MARIA DAS GRACAS ANCELMO CHAGAS SOUZA, CPF n.º *44.***.*87-13; , no valor de R$ 14.661,97 (DJO, id.81470112); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA, OAB/PB n. 18.186, no valor de R$ 2.932,39 (DJO, id.81470112), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, instituição financeira privada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.***.***/0001-50, no valor de R$ 1.596,25 (DJO, id.81470112), referente ao excesso da execução.
INTIME-SE o executado para apresentar os dados bancários, em 3 dias.
Após, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito em substituição -
03/06/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 18:02
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:22
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 07:21
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:29
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 11:29
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:08
Expedido alvará de levantamento
-
16/11/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 11:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 23:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 07:42
Conclusos para julgamento
-
17/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 02:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2022 07:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:49
Nomeado perito
-
12/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 05:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 20:24
Juntada de Petição de comunicações
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09/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 07:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:06
Conclusos para despacho
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24/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2021 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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