TJPB - 0835658-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
25/07/2025 20:07
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2025 03:42
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 10:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835658-35.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: ALEXANDER ANGELES GOUVEIA Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA ELISANGELA ALMEIDA CUNHA DA SILVA - PB31463, WALLACY ROBERTO DE ALMEIDA CUNHA - PB25486 Promovido(a): EXECUTADO: .AUTO PECAS LTDA DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 114998801).
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto aos sistemas RENAJUD e SNIPER.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
No SNIPER, não foi possível localizar os dados da pessoa jurídica, conforme tela: Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
25/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:43
Outras Decisões
-
23/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:46
Juntada de comunicações
-
22/05/2025 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:31
Outras Decisões
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28/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:16
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:18
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 09:16
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de .AUTO PECAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835658-35.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ALEXANDER ANGELES GOUVEIA Advogados do(a) AUTOR: WALLACY ROBERTO DE ALMEIDA CUNHA - PB25486, PATRICIA ELISANGELA ALMEIDA CUNHA DA SILVA - PB31463 Promovido: REU: .AUTO PECAS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/12/2024 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/12/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2024 09:22
Juntada de Petição de resposta
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0835658-35.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER ANGELES GOUVEIA REU: .AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ALEXANDER ANGELES GOUVEIA Endereço: Rua Funcionário José Viegas Mindêlo_**, 22, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-161 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 17/12/2024 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/10/2024 13:39
Determinada a citação de .AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-60 (REU)
-
25/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0835658-35.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER ANGELES GOUVEIA REU: .AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ALEXANDER ANGELES GOUVEIA Endereço: Rua Funcionário José Viegas Mindêlo_**, 22, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-161 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 14/10/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/08/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0835658-35.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER ANGELES GOUVEIA REU: .AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ALEXANDER ANGELES GOUVEIA Endereço: Rua Funcionário José Viegas Mindêlo_**, 22, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-161 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 08/08/2024 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:20
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0835658-35.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER ANGELES GOUVEIA REU: .AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
12/07/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0835658-35.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Audiência de Conciliação E/OU Una exclusivamente PRESENCIAL, nos termos da Resolução CNJ Nº 481/2022, não se enquadrando o presente ato nas excepcionalidades previstas no art. 3º, §1º, da Resolução CNJ Nº 354/2020, designada para Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 08/08/2024 Hora: 09:30 hs, João Pessoa, 7 de junho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FRANCISCO TIAGO RODRIGUES RAMALHO Servidor -
07/06/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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