TJPB - 0844675-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
08/11/2024 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 22:00
Outras Decisões
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05/11/2024 19:24
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:06
Decorrido prazo de W C A - GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0844675-32.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS RÉU: EXECUTADO: W C A - GESTAO EMPRESARIAL LTDA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 31 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/10/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 23:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844675-32.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086, CLAUDECY TAVARES SOARES - PB6041, CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE - PB21216 EXECUTADO: W C A - GESTAO EMPRESARIAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA FILHO - PB23050 DECISÃO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de ação de execução lastreada em documentos relativos a taxa condominial e despesas afins.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, argumentando, em suma, que as taxas condominiais preveem a aplicação de juros de 10% ao mês, que está em desacordo com a legislação civil.
DECIDO.
Quanto ao mérito da questão, MERECE acolhida o recurso.
Vejamos a seguir. É ônus do juízo analisar se a execução preenche todos os pressupostos legais de constituição e procedibilidade.
Desse modo, é imprescindível apreciar o que dispõe o artigo 784, do CPC, que elenca quais são os títulos executivos extrajudiciais.
Da exegese do dispositivo, verifica-se que a execução foi embasada em uma das hipóteses ali previstas.
Nos termos do artigo 784, X, do CPC, constitui título executivo extrajudicial o crédito relativo aos ônus ordinários e extraordinários de condomínio edilício, desde que previstos na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral.
Em relação aos juros contidos na planilha de ID 77541135 (10% a.m), muito embora haja previsão em percentual na convenção de condomínio (ID 101366259, pág. 32, art. 185), estes devem ser fixados no patamar de 1% ao mês, a teor do art. 406, do Código Civil, que faz alusão ao art. 161, §1, do CTN: Art. 406 (CC/02).
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Art. 161 (CTN).
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. § 1º.
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês. (grifos nossos) ISTO POSTO, ACOLHO a exceção de pré-executividade, apenas para excluir do valor inserido na planilha de ID 77541135 os juros de 10% a.m, devendo estes serem recalculados à base de 1% ao mês.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo de eventual recurso, intime-se o condomínio autor para se manifestar sobre o pagamento realizado pela parte executada.
Em caso de concordância, expeça-se alvará em favor da parte exequente, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:57
Acolhida a exceção de pré-executividade
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06/10/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844675-32.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086, CLAUDECY TAVARES SOARES - PB6041, CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE - PB21216 EXECUTADO: W C A - GESTAO EMPRESARIAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA FILHO - PB23050 DESPACHO À contrariedade, no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844675-32.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086, CLAUDECY TAVARES SOARES - PB6041, CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE - PB21216 EXECUTADO: W C A - GESTAO EMPRESARIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/06/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
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14/08/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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