TJPB - 0827326-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0827326-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: THALITA SERRANO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653-A REU: BRADESCARD S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:21
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0827326-79.2024.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: THALITA SERRANO DO NASCIMENTO REU: BRADESCARD S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 22:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 22:02
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 21:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
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15/10/2024 07:35
Juntada de Decisão
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02/10/2024 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2024 09:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:07
Juntada de
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27/09/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/08/2024 07:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2024 07:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/08/2024 06:42
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de THALITA SERRANO DO NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 00:26
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0827326-79.2024.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: THALITA SERRANO DO NASCIMENTO REU: BRADESCARD S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2024 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/07/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 06:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 09/07/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2024 10:58
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2024 10:57
Desentranhado o documento
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11/06/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 06:52
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:26
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0827326-79.2024.8.15.2001 AUTOR: THALITA SERRANO DO NASCIMENTO REU: BRADESCARD S/A DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e sem seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/06/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
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10/05/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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