TJPB - 0844609-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 19:17
Determinada diligência
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21/11/2024 19:17
Determinado o arquivamento
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05/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844609-23.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
17/08/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:29
Determinada diligência
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12/08/2024 20:43
Conclusos para despacho
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12/08/2024 20:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARQUES DA GAMA em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 07:14
Recebidos os autos
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06/06/2024 07:14
Juntada de Certidão de prevenção
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09/08/2023 23:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 14:39
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:32
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 15:21
Conclusos para despacho
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/03/2023 23:59.
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06/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 18:40
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 12:51
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:10
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 23:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2022 22:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/08/2022 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 20/06/2022 23:59.
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10/06/2022 01:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/04/2022 12:59
Recebidos os autos.
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20/04/2022 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 20:45
Conclusos para despacho
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01/12/2021 19:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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