TJPB - 0822773-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:06
Juntada de Informações prestadas
-
28/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:01
Outras Decisões
-
23/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA TORRES em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:15
Outras Decisões
-
08/07/2025 11:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:11
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822773-86.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A substituição processual pode se dar pelo espólio ou por seus sucessores, nos termos do artigo 110. do Código de Processo Civil.
A regra é pela habilitação do espólio, que somente é afastada, possibilitando a habilitação direta pelos herdeiros, quando não houver necessidade de abertura de inventário diante da ausência de bens do "de cujus".
No caso dos autos, a certidão de óbito acostada no ID 111496742 dos autos, atesta a existência de bens a inventariar, o que torna o procedimento de inventário obrigatório a fim de que seja realizada a transmissão regular dos bens e direitos que compõem o acervo hereditário.
Com efeito, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigirem o pleito de habilitação anteriormente formulado, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2025 17:43
Outras Decisões
-
28/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2025 16:55
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 10:36
Determinada diligência
-
19/03/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 10:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 00:03
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 00:41
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:10
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 06:04
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO TORRES FILHO - CPF: *20.***.*50-59 (AUTOR).
-
17/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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