TJPB - 0822277-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de CIRO CARLOS GUEDES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:55
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:06
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
06/03/2025 20:09
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de CIRO CARLOS GUEDES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/12/2024 00:19
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822277-57.2024.8.15.2001 AUTOR: CIRO CARLOS GUEDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA
Vistos.
CIRO CARLOS GUEDES DA SILVA, devidamente qualificado, por meio de advogado habilitado, propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de BANCO BRADESCO S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A e CIASPREV, também qualificados, aduzindo, na oportunidade, as razões do pedido inicial.
Juntou documentos.
Liminar concedida (Id 88763992).
Gratuidade judiciária deferida (ID 88763992).
O feito tramitou normalmente, tendo a parte demandante acostado petição pugnando pela desistência do pedido, requerendo a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito (ID 91433752).
Diante da presença de contestação nos autos (ID 91364332), as demandadas foram intimadas para se manifestarem acerca do pedido de desistência.
As promovidas BANCO BRADESCO S.A e BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A se manifestaram, concordado com a desistência (ID 101091889 e 102135998).
No que tange à promovida BANCO DAYCOVAL S/A, manifestou sua concordância ao pedido de desistência da ação, devendo a autora arcar com as custas judiciais (ID 91592612).
Por fim, a promovida CIASPREV informou que não se opõe ao pedido de desistência da ação, devendo a parte autora arcar com as custas judiciais, e honorários advocatícios (ID 91829052). É o breve relatório.
Decido.
O autor é o meio interessado na ação e não há motivo para duvidar da sua palavra, quando afirmou acerca da desistência da presente ação, restando apenas a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Denoto tratarem-se de direitos disponíveis.
Nesse sentido, o CPC assim dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” Todas as promovidas se manifestaram a favor do pedido de desistência formulado pelo autor.
ISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15.
Condeno o demandante em custas e pagamento da verba honorária, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), ex vi do disposto no art. 85, § 8.º do CPC/15, devendo ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/15, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas legais.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 15:42
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 08:23
Juntada de
-
19/10/2024 23:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, id 91433752 tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 23:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de CIRO CARLOS GUEDES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822277-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822277-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 9.[x] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822277-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 9.[x] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 20:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 10:48
Juntada de informação
-
13/05/2024 09:08
Juntada de informação
-
08/05/2024 09:26
Juntada de diligência
-
08/05/2024 09:18
Juntada de Petição de ofício (outros)
-
08/05/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/04/2024 08:21
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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