TJPB - 0805271-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:23
Determinada diligência
-
15/07/2025 18:23
Outras Decisões
-
10/07/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 21:18
Juntada de informação
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03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:54
Determinada diligência
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12/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:55
Processo Desarquivado
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de GLEIDSON DOUGLAS COSTA DE ASSIS em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 04:29
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0805271-37.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EXECUTADO: GLEIDSON DOUGLAS COSTA DE ASSIS DECISÃO Vistos, etc.
Resultado sem êxito junto ao SISBAJUD, conforme se vê à frente do extrato.
Concedo ao exequente o prazo de 60 dias para apresentar bens passíveis de penhora.
Durante o referido período, deverá a execução ficar suspensa e aguardar informação do credor em pasta de arquivo.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 13:49
Determinado o arquivamento
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15/02/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 09:01
Juntada de informação
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27/12/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
27/12/2024 15:44
Determinada diligência
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27/12/2024 15:44
Deferido o pedido de
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26/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805271-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Autora para se manifestar sobre a diligência do ID 98925070.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
29/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 06:49
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805271-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
05/06/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:37
Desentranhado o documento
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05/06/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 09:47
Determinada diligência
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05/06/2024 09:47
Deferido o pedido de
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02/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:53
Juntada de informação
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17/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 07:46
Outras Decisões
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29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
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15/02/2024 08:27
Juntada de informação
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09/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (47.***.***/0001-56).
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02/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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