TJPB - 0802949-50.2020.8.15.0751
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 07:39
Baixa Definitiva
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28/08/2024 07:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/08/2024 07:39
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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07/08/2024 12:09
Conhecido o recurso de BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA - CPF: *74.***.*87-46 (RECORRENTE) e não-provido
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07/08/2024 09:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 09:30
Juntada de Certidão de julgamento
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29/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 00:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0802949-50.2020.8.15.0751 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA RECORRIDO: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DE BAYEUX, LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente, nos termos do artigo 98, 99 § 3º e artigo 1.010, § 3º todos do Código de Processo Civil. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 29/07/2024 a 05/08/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
07/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA - CPF: *74.***.*87-46 (RECORRENTE)
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07/06/2024 07:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2024 22:09
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:08
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:08
Juntada de despacho
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14/06/2022 20:11
Baixa Definitiva
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14/06/2022 20:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/06/2022 20:10
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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09/06/2022 18:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Turma Recursal Permanente da Capital em 30/05/2022 23:59.
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17/05/2022 08:14
Conhecido o recurso de BRUNO BOSCO FARIAS DA SILVEIRA - CPF: *74.***.*87-46 (RECORRENTE) e provido em parte
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15/05/2022 10:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 07:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2022 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2022 18:56
Conclusos para despacho
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25/04/2022 18:56
Juntada de Certidão
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25/04/2022 18:31
Recebidos os autos
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25/04/2022 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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