TJPB - 0834513-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 21:12
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
27/01/2025 21:12
Deferido o pedido de
-
27/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:47
Deferido o pedido de
-
21/01/2025 12:47
Nomeado perito
-
21/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834513-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:41
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834513-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a juntada de novos documentos pelo promovido, INTIME-SE a parte promovente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834513-41.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Concedo o benefício da gratuidade judiciária a parte promovente; 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental 1 constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 3.
Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *50.***.*23-20 (AUTOR).
-
03/06/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836994-89.2015.8.15.2001
Pablo Nascimento da Cunha
Taurus Armas S/A
Advogado: Wilkison Rodrigues Mendes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 09:03
Processo nº 0821861-60.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0011080-42.1997.8.15.0011
Unicard Banco Multiplo S.A.
Sergio Roberto Martins Tosta
Advogado: Gustavo Dias Paz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/1997 00:00
Processo nº 0800619-98.2024.8.15.0441
Marter Monica Maria da Silva
Advogado: Fabio Anterio Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 16:55
Processo nº 0801402-27.2023.8.15.0441
Adnelson Medeiros de Souza
Marcio Ferraro Leal de Melo - ME
Advogado: Henrique Tenorio Dourado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2024 08:23