TJPB - 0807636-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:35
Juntada de Alvará
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08/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0807636-64.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELIA MARIA DE FARIAS EXECUTADO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
01/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 14:34
Processo Desarquivado
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31/07/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:56
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JUCELIA MARIA DE FARIAS em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 08:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0807636-64.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JUCELIA MARIA DE FARIAS REU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442 Endereço: r, r, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 5 de junho de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
05/06/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:40
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2024 10:58
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2024 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/04/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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