TJPB - 0802464-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:15
Juntada de informação
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:29
Indeferido o pedido de VERONICA BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *93.***.*25-91 (EXECUTADO)
-
14/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:56
Juntada de informação
-
12/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802464-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação advocatícia do ID 106627697.
Anote-se.
Sobre o pedido de desbloqueio formulado pela executada nos IDs 106570137 e 107078457, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 72 horas.
Cumpra-se urgente.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802464-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação advocatícia do ID 106627697.
Anote-se.
Sobre o pedido de desbloqueio formulado pela executada nos IDs 106570137 e 107078457, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 72 horas.
Cumpra-se urgente.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:23
Juntada de informação
-
03/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:06
Juntada de informação
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de VERONICA BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:38
Juntada de Petição de procuração
-
01/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802464-78.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da executada, desconstituindo a penhora realizada sobre imóvel considerado bem de família, até porque houve a concordância da parte exequente, ressaltando até da desnecessidade de ajuizamento de embargos, pois uma simples petição seria o suficiente para a análise do referido pleito.
Proceda-se ao levantamento da penhora do ID 71727934.
Afastada a condenação da exequente em qualquer ônus sucumbencial, pois como bem dito pela mesma a certidão do imóvel fornecida pelo cartório não constava qualquer inscrição informando ser o imóvel bem de família.
Com relação ao pedido de penhora "on line", manifeste-se a executada, em dez dias.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 1 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:14
Juntada de informação
-
03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:15
Determinada diligência
-
11/07/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:57
Decorrido prazo de VERONICA BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:31
Juntada de Petição de cota
-
12/04/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:48
Juntada de informação
-
17/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:42
Determinada diligência
-
20/01/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801382-88.2022.8.15.0241
Maria Jose Bezerra Goncalves
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2022 14:44
Processo nº 0824761-45.2024.8.15.2001
Reny Franklin Ferreira Santos
Cairo Davydson da Fonseca Soares
Advogado: Cairo Davydson da Fonseca Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 12:16
Processo nº 0801006-50.2023.8.15.0441
Gildo da Silva Melo
Ana Maria Bezerra das Neves Melo
Advogado: Isabela Priscila Santos da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 15:04
Processo nº 0810507-56.2024.8.15.0000
Municipio de Sousa
Veronica Ferreira
Advogado: Bruno Kelvin Custodio Matias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 19:23
Processo nº 0800465-17.2023.8.15.0441
Josinete Ferreira de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 10:40