TJPB - 0824761-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 15:42
Determinado o arquivamento
-
27/04/2025 15:42
Homologada a Transação
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21/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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21/04/2025 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 21:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/04/2025 21:55
Processo Desarquivado
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17/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:54
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 20:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de RENY FRANKLIN FERREIRA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:14
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:45
Indeferido o pedido de CAIRO DAVYDSON DA FONSECA SOARES - CPF: *48.***.*07-55 (EXECUTADO)
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11/03/2025 20:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:45
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0824761-45.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RENY FRANKLIN FERREIRA SANTOS RÉU: EXECUTADO: CAIRO DAVYDSON DA FONSECA SOARES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824761-45.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RENY FRANKLIN FERREIRA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277, HANDSUZANNY MENDES CARVALHO DOS SANTOS - PB32142 EXECUTADO: CAIRO DAVYDSON DA FONSECA SOARES Advogado do(a) EXECUTADO: CAIRO DAVYDSON DA FONSECA SOARES - PB22754 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/01/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 08:37
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:37
Juntada de Certidão de prevenção
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02/07/2024 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 01:59
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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22/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de RENY FRANKLIN FERREIRA SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2024 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2024 00:18
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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29/05/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 20:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2024 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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