TJPB - 0804892-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:20
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:34
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:53
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Informações prestadas
-
01/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 12:40
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 09:34
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 21:06
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 10:25
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
25/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:24
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:11
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 19:01
Juntada de Petição de razões finais
-
07/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804892-96.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante as novas manifestações nos autos, intime-se as partes para apresentarem razões finais no prazo de 15 dias.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 19:18
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 19:18
Determinada diligência
-
17/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA JULIA OLIVEIRA DE MOURA PEIXOTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804892-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, acerca da certidão de ID 104414544, em 5 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 10:06
Determinada diligência
-
13/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 11:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2024 09:20 1ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 06/11/2024, pelas 09:20h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2024 09:20 1ª Vara Cível da Capital.
-
09/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:00
Determinada diligência
-
26/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804892-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para no prazo de 10 dias, tomem ciência acerca do parecer do parquet e manifestem-se nos autos.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:07
Determinada diligência
-
17/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 20:21
Juntada de Petição de parecer
-
12/09/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2024 09:37
Determinada diligência
-
04/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 08:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804892-96.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução, concedo-as o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 19:34
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 19:34
Determinada diligência
-
04/08/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA JULIA OLIVEIRA DE MOURA PEIXOTO em 24/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804892-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA JULIA OLIVEIRA DE MOURA PEIXOTO em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:58
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 08:12
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804892-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/05/2024 13:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/05/2024 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/02/2024 11:15
Recebidos os autos.
-
08/02/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/02/2024 21:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 21:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. J. O. D. M. P. - CPF: *73.***.*18-44 (AUTOR).
-
31/01/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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