TJPB - 0801162-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 02:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 17:14
Juntada de Alvará
-
27/07/2024 17:13
Juntada de Alvará
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24/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:14
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801162-77.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ADALGISA ONOFRE DE ARAUJO NETA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção da execução pelo pagamento do débito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, e de sua advogada.
A esta, somente se for anexado contrato de honorários respectivo.
Feito isto, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:10
Expedido alvará de levantamento
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17/07/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 12:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:42
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0801162-77.2024.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa, 24 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0801162-77.2024.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho:"...intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento..." João Pessoa, 3 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
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03/06/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 08:50
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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03/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:13
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2024 00:27
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
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01/05/2024 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2024 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/04/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 02:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
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12/01/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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