TJPB - 0826809-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 09:03
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de DEMOSTENES DANTAS MACIEL em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2024 00:01
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0826809-74.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: DEMOSTENES DANTAS MACIEL REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2024 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/05/2024 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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