TJPB - 0811302-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 09:05
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de MANOEL DUARTE CARDOZO FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811302-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença de Id. 98873559.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:43
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 10:43
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811302-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811302-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91381260, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 31 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 23:07
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/08/2023 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 13:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 09:16
Juntada de Termo de audiência
-
20/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:39
Decorrido prazo de CAIO SCHEUNEMANN LONGHI em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de MANOEL DUARTE CARDOZO FILHO em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 14/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/03/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
17/11/2022 11:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
-
11/07/2022 09:40
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIO SCHEUNEMANN LONGHI em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2022 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 06:32
Juntada de diligência
-
14/04/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 05:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 05:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 05:03
Juntada de devolução de mandado
-
24/03/2022 06:46
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:31
Outras Decisões
-
23/03/2022 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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