TJPB - 0803381-61.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:45
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2025 12:14
Juntada de Ofício
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12/02/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:43
Determinado o arquivamento
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03/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 06:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/08/2024 07:39
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2024 12:23
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2024 11:47
Juntada de Alvará
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15/08/2024 10:33
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 07:15
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803381-61.2021.8.15.0031 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARLENE MARINHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento da sentença apresentado pelo executado.
A exequente se manifestou concordando com os cálculos o executado Id nº 86972756.
O executado adimpliu os valores devidos.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 9.989,75 (nove mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), a qual já foi adimplida e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após a expedição dos alvarás, calcule-se as custas finais, com consequente notificação ao Banco executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, além da penhora pela via SISBAJUD.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alagoa Grande, 29 de maio de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
31/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:43
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:49
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2023 05:58
Recebidos os autos
-
29/07/2023 05:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2023 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 01:10
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO em 08/02/2023 23:59.
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06/12/2022 01:59
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO em 05/12/2022 23:59.
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04/12/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
02/11/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2022 23:59.
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31/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:11
Julgado procedente o pedido
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31/10/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 00:46
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO em 27/10/2022 23:59.
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21/09/2022 21:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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19/09/2022 08:57
Conclusos para decisão
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07/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:45
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:35
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO em 20/06/2022 23:59.
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12/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 04:10
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO em 17/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 04:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2022 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2021 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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