TJPB - 0803381-61.2021.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803381-61.2021.8.15.0031 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARLENE MARINHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento da sentença apresentado pelo executado.
A exequente se manifestou concordando com os cálculos o executado Id nº 86972756.
O executado adimpliu os valores devidos.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 9.989,75 (nove mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), a qual já foi adimplida e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após a expedição dos alvarás, calcule-se as custas finais, com consequente notificação ao Banco executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, além da penhora pela via SISBAJUD.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alagoa Grande, 29 de maio de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
29/07/2023 05:58
Baixa Definitiva
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29/07/2023 05:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/07/2023 05:57
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 23:45
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/06/2023 23:59.
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29/06/2023 16:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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22/06/2023 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 20:08
Juntada de Certidão de julgamento
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05/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2023 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2023 07:21
Conclusos para despacho
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31/05/2023 06:17
Juntada de Petição de cota
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11/05/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:24
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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