TJPB - 0028139-96.2011.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0028139-96.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTLAND, EUCLIDES SOARES DE MACEDO FILHO EXECUTADO: SETA ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Foi ajuizado incidente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, sob nº 0839644-60.2025.8.15.2001.
Diante disso, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO conforme estabelece o art. 313, V, a), do Código de Processo Civil, uma vez que o prosseguimento da presente demanda, depende do julgamento de outra causa.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092415115100000000016337893 [VOL 2][Impugnação] Autos digitalizados 18092415121000000000016337904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121915015491100000017963735 Informação Informação 19012417335317900000018316651 Petição Petição 19012815153550900000018357609 Julgamento antecipado Outros Documentos 19012815151620700000018357628 Despacho Despacho 22052018303320800000055557055 Certidão/cls Certidão 22052311100288000000055599428 Sentença Sentença 22081617240021300000058789812 Expediente Expediente 22081617240021300000058789812 Expediente Expediente 22081617240021300000058789812 Cota Cota 22092613195075100000060466074 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102422270986100000061541474 Despacho Despacho 22102521504436600000061542328 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22110115175193700000061843397 Cumprimento de sentença Informações Prestadas 22110115175231000000061843401 Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 22110115175270500000061843403 Despacho Despacho 24052916552482000000085804202 Edital Edital 24060315254821500000085926351 Edital Edital 24060315254821500000085926351 Cota Cota 24063011470722800000087234487 Petição Petição 24072410525051400000091449941 Petição Informações Prestadas 24072410525101600000091449944 CNPJ Documento de Comprovação 24072410525185300000091449946 Quadro de sócios Documento de Comprovação 24072410525281200000091449948 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24072410525349200000091449957 Decisão Decisão 25010712484616200000099506652 Decisão Decisão 25010712484616200000099506652 Intimação Intimação 25012211243170300000100034085 Intimação Intimação 25012211243170300000100034085 Petição Petição 25012814433209600000100320977 Cálculos atualizados Informações Prestadas 25012814433220500000100320978 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25012814433300400000100320979 Decisão Decisão 25051215271507600000105455715 Decisão Decisão 25051215271507600000105455715 Intimação Intimação 25051311164624700000105537391 Intimação Intimação 25051311164624700000105537391 Petição Petição 25070914353441700000108762033 0839644-60.2025.8.15.2001 Documento de Comprovação 25070914353496100000108762035 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 19012417335317900000018316651, Petição: 19012815153550900000018357609, Petição Inicial: 18092415115100000000016337893, Despacho: 22052018303320800000055557055, Outros Documentos: 19012815151620700000018357628, Ato Ordinatório: 18121915015491100000017963735, Certidão: 22052311100288000000055599428, Autos digitalizados: 18092415121000000000016337904, Sentença: 22081617240021300000058789812, Expediente: 22081617240021300000058789812] -
28/08/2025 21:58
Determinada diligência
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28/08/2025 21:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0839644-60.2025.8.15.2001
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09/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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07/06/2025 00:34
Decorrido prazo de EUCLIDES SOARES DE MACEDO FILHO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTLAND em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:34
Decorrido prazo de EUCLIDES SOARES DE MACEDO FILHO em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTLAND em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:14
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:27
Deferido o pedido de
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12/05/2025 15:27
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 15:27
Determinada diligência
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31/01/2025 07:19
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito, considerando que a ultima atualização foi realizada em julho de 2024.
Após, autos conclusos para análise do requerimento de ID 97314123. -
22/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0028139-96.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTLAND, EUCLIDES SOARES DE MACEDO FILHO EXECUTADO: SETA ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito, considerando que a ultima atualização foi realizada em julho de 2024.
Após, autos conclusos para análise do requerimento de ID 97314123.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092415115100000000016337893 [VOL 2][Impugnação] Autos digitalizados 18092415121000000000016337904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121915015491100000017963735 Informação Informação 19012417335317900000018316651 Petição Petição 19012815153550900000018357609 Julgamento antecipado Outros Documentos 19012815151620700000018357628 Despacho Despacho 22052018303320800000055557055 Certidão/cls Certidão 22052311100288000000055599428 Sentença Sentença 22081617240021300000058789812 Expediente Expediente 22081617240021300000058789812 Expediente Expediente 22081617240021300000058789812 Cota Cota 22092613195075100000060466074 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102422270986100000061541474 Despacho Despacho 22102521504436600000061542328 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22110115175193700000061843397 Cumprimento de sentença Informações Prestadas 22110115175231000000061843401 Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 22110115175270500000061843403 Despacho Despacho 24052916552482000000085804202 Edital Edital 24060315254821500000085926351 Edital Edital 24060315254821500000085926351 Cota Cota 24063011470722800000087234487 Petição Petição 24072410525051400000091449941 Petição Informações Prestadas 24072410525101600000091449944 CNPJ Documento de Comprovação 24072410525185300000091449946 Quadro de sócios Documento de Comprovação 24072410525281200000091449948 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24072410525349200000091449957 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24072410525349200000091449957, Documento de Comprovação: 24072410525281200000091449948, Documento de Comprovação: 24072410525185300000091449946, Informações Prestadas: 24072410525101600000091449944, Petição: 24072410525051400000091449941, Cota: 24063011470722800000087234487, Edital: 24060315254821500000085926351, Edital: 24060315254821500000085926351, Despacho: 24052916552482000000085804202, Informação: 19012417335317900000018316651] -
07/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:48
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 12:48
Determinada diligência
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19/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 11:47
Juntada de Petição de cota
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de SETA ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:10
Publicado Edital em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0028139-96.2011.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTLAND Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: EUCLIDES SOARES DE MACEDO FILHO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 em desfavor de Nome: SETA ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: SETA ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 3 de junho de 2024.
Eu, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
03/06/2024 15:25
Expedição de Edital.
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03/06/2024 02:12
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0028139-96.2011.8.15.2001 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTLAND, EUCLIDES SOARES DE MACEDO FILHO REU: SETA ELEVADORES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:55
Determinada diligência
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29/05/2024 16:55
Deferido o pedido de
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29/05/2024 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:03
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2022 21:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 21:50
Determinado o arquivamento
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24/10/2022 22:29
Conclusos para despacho
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24/10/2022 22:27
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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28/09/2022 00:38
Decorrido prazo de DIANA ANGELICA ANDRADE LINS em 19/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:19
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 11:10
Juntada de Informações
-
20/05/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 17:33
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2018 15:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 15:12
Processo migrado para o PJe
-
17/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2018 MIGRAçãO PARA O PJE
-
17/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2018 NF 64/18
-
17/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 09/2018 14:20 TJEJPMD
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
21/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 05: 10/2016
-
05/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 10/2016 NF 076/2016
-
29/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2016 NF 76/16
-
28/09/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 31: 01/2017 15:20 2ªVC
-
28/09/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA 31: 01/2017 15:20 2ªVC
-
16/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2016 AUDIENCIA DESIGNADA
-
27/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 07/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2016 P056592162001 17:40:27 CONDOMI
-
27/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2016
-
18/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2016 P056592162001 17:30:46 CONDOMI
-
30/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 30/06/2016 002677PB
-
29/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 06/2016 NF 045/2016
-
27/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2016 NF 45/16
-
25/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2016 VISTA AS PARTES
-
22/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 03/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 22: 03/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/03/2016 013830PB
-
04/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 03/2016 NF 09/16
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2016 NF 09/16
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
19/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2015
-
06/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 03/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 02/2015 PROCEDIDA INTIMACAO DEFENSOR
-
26/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2014 NOMEADO CURADOR ESPECIAL
-
30/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 05/2014 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
30/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2014
-
14/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2013 EDITAL
-
10/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 10: 10/2013 AGUARDA PUBLICAçãO
-
24/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2013 EXPEDIR EDITAL
-
17/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2013 AUTOR
-
17/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2013
-
05/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 09/2013 NF 94/13 PRAZO DECORRENDO
-
02/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2013 NF 94/13
-
28/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2013 EXPEDIR NOTA FORO
-
21/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 08/2013
-
21/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2013
-
13/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 08/2013 HORIZONTAL ENGENHARIA CONSTRUTORA SETA
-
29/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2013 CITE-SE
-
27/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2013
-
27/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2013
-
18/03/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 03/2013 OAB/PB 13830
-
13/03/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/03/2013 013830PB
-
08/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 08: 03/2013 PRAZO DECORRENDO
-
07/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2013 NF 23/13
-
27/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2013 EXPEDIR NOTA
-
02/07/2012 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 02072012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02072012
-
21/06/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 21062012
-
21/06/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 21062012
-
31/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052012
-
31/05/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 31052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07052012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27042012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27042012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25042012 NF 49: 12
-
20/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20042012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13032012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 09032012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 29022012 013830PB
-
27/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27022012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27022012
-
23/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23022012 NF 16: 12
-
10/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10022012
-
23/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23012012
-
05/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05092011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05092011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090820111HORIZONTAL EN
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21072011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 18072011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072011
-
12/07/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
12/07/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 12072011 JPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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