TJPB - 0823143-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 12/11/2025, pelas 11:00h, na forma virtual, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Segue link de acesso: “ 1ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião-pje 0823143-65.2024.8.15.2001 Horário: 12 nov. 2025 11:00 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*39-50?pwd=C8Tfkf41AALvh9rt74hcu6jcDkYpQv.1 ID da reunião: 828 5133 9450 Senha: 525977 --- Dispositivo móvel de um toque +*25.***.*58-82,,*28.***.*39-50#,,,,*525977# Estados Unidos (Tacoma) +*30.***.*58-92,,*28.***.*39-50#,,,,*525977# Estados Unidos (Washington DC) --- Ingresso pelo SIP • *28.***.*[email protected] Instruções de adesão https://us02web.zoom.us/meetings/*28.***.*39-50/invitations?signature=5F1-puWj_ui-tVN0Pdl4pTjRALbaSX5k7y0t3HcJEjY “ -
22/08/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 23:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2025 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
09/06/2025 18:39
Determinada diligência
-
09/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 04:26
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:43
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 19/03/2025 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
18/03/2025 17:51
Outras Decisões
-
18/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
18/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de NORDESTE BRASIL LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:02
Juntada de Petição de razões finais
-
08/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823143-65.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 10 (dez) dias as partes para que apresentem as suas razões finais.
Após o que, voltem-me conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 09:13
Determinada diligência
-
17/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823143-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 21:51
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823143-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823143-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/04/2024 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804644-33.2023.8.15.0331
Juliana da Silva Pereira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Alyson Thiago de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2023 14:20
Processo nº 0805145-49.2023.8.15.0181
Municipio de Guarabira
Ministerio Publico
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 10:15
Processo nº 0800522-46.2024.8.15.7701
Camila de Souza Pontes Belarmino
Municipio de Guarabira
Advogado: John Johnson Goncalves Dantas de Abrante...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2025 09:42
Processo nº 0806932-51.2024.8.15.2001
Roseane Almeida da Silva
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 08:29
Processo nº 0806932-51.2024.8.15.2001
Roseane Almeida da Silva
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 18:30