TJPB - 0846664-44.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846664-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 09:17
Determinada diligência
-
24/05/2025 09:17
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 06:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846664-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:48
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846664-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 04:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 04:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 16:11
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 16:11
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846664-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 00:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 17:18
Deferido o pedido de
-
02/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
03/09/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ROMARIO GINUN DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:51
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 07:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 07:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:14
Determinada diligência
-
20/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:21
Deferido o pedido de
-
26/01/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 03:33
Juntada de provimento correcional
-
29/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:31
Deferido o pedido de
-
24/11/2021 23:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 23:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/11/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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