TJPB - 0800315-82.2020.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800315-82.2020.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] REQUERENTE: ELIANE SILVA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIBIA AFONSO DE SOUSA - PB12587 REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Intime-se.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 28 de junho de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800315-82.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás nos moldes requeridos pela exequente.
Reitere-se o ofício expedido, para resposta no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
10/03/2023 09:18
Baixa Definitiva
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10/03/2023 09:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/03/2023 09:11
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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13/01/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 15:12
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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28/07/2022 14:42
Conclusos para despacho
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28/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:17
Recebidos os autos
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28/07/2022 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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