TJPB - 0800315-82.2020.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:09
Determinado o arquivamento
-
18/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:27
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:59
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:23
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800315-82.2020.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] REQUERENTE: ELIANE SILVA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIBIA AFONSO DE SOUSA - PB12587 REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Intime-se.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 28 de junho de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
29/06/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:17
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2024 13:10
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 11:22
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800315-82.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás nos moldes requeridos pela exequente.
Reitere-se o ofício expedido, para resposta no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
25/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:14
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 12:33
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
02/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800315-82.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que foi realizado bloqueio nas contas do Estado, porém o valor já havia sido depositado em juízo.
Ocorre que a minuta de bloqueio foi inserida no sistema SISBAJUD em 09/05/2024, consoante se verifica no recibo acostado aos autos, e o comprovante de depósito da quantia somente aportou nos autos no dia 22/05/2024.
Portanto, quando foi realizado o bloqueio, o pagamento ainda não havia sido comunicado nos autos.
Caso o Estado tivesse comunicado o pagamento, tão logo efetivou o depósito, evitaria o bloqueio indevido das contas públicas.
Assim, oficie-se imediatamente ao Banco do Brasil para que proceda à devolução da quantia bloqueada através do SISBAJUD à conta de origem.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 13:15
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:49
Outras Decisões
-
13/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/11/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 21:39
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
07/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:26
Juntada de RPV
-
03/08/2023 10:26
Juntada de RPV
-
07/07/2023 08:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 21:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2023 20:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/07/2022 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2022 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 23:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 08:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/05/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 09:37
Conclusos para julgamento
-
03/10/2020 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 00:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 17/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/05/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823748-11.2024.8.15.2001
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Manoel Severino Estevao
Advogado: Carlos Alliz Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 15:06
Processo nº 0823748-11.2024.8.15.2001
Manoel Severino Estevao
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 16:51
Processo nº 0850602-13.2022.8.15.2001
Adriana Basilio Soares
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2022 14:45
Processo nº 0857089-67.2020.8.15.2001
Pedro Manoel Soares
Banco do Brasil
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2020 17:15
Processo nº 0800315-82.2020.8.15.0201
Eliane Silva de Souza
Estado da Paraiba
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2022 10:17