TJPB - 0801311-95.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:17
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801311-95.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERALDA ALVES DA SILVA Endereço: RUA VENÂNCIO C.
LINHARES, SN, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado do(a) APELANTE: MIZAEL GADELHA - RN8164 PARTE PROMOVIDA: Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: Avenida Rio de Janeiro_**, 555, 19 ANDAR, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Advogado do(a) APELADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DECISÃO Efetuado o pagamento do valor devido, tendo a autora concordado com o pagamento oferecido pelo réu e não havendo impugnação, desde logo, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, EXTINTO O FEITO, devendo a escrivania EXPEDIR ALVARÁ com os respectivos créditos separados: valor devido à parte autora, honorários contratuais (em observância ao pactuado entre as partes, conforme contrato nos autos, limitando-se a 30% do valor devido à parte), se for o caso, e honorários sucumbenciais.
Enviado os alvarás para pagamento pelo Banco do Brasil, não havendo outros requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, com BAIXA na distribuição.
Demais expedientes necessários, Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
30/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:41
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:40
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2023 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
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25/10/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 23:53
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/10/2023 23:59.
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20/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/05/2023 23:59.
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29/04/2023 12:55
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2023 12:49
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:57
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:45
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:44
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:40
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:40
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 30/03/2023 23:59.
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03/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 18:52
Conclusos para despacho
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28/02/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2023 18:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 16/03/2023 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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27/02/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 24/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/03/2023 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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12/06/2022 11:05
Decorrido prazo de GERALDA ALVES DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
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10/05/2022 11:58
Recebidos os autos.
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10/05/2022 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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10/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2022 15:28
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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