TJPB - 0847774-78.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 05:24
Decorrido prazo de SUELY GUEDES DE CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:26
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
06/02/2025 19:52
Determinada diligência
-
03/02/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:52
Decorrido prazo de SUELY GUEDES DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:05
Determinada diligência
-
02/07/2024 19:05
Nomeado perito
-
22/06/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847774-78.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:36
Determinada diligência
-
29/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:13
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
07/06/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 07:11
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
27/04/2022 07:11
Outras Decisões
-
13/04/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806809-53.2024.8.15.2001
Joselio Martins Gomes
Rivaldina da Silva Fabricio,
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 11:57
Processo nº 0000652-95.2017.8.15.0141
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Fagne Saldanha Ferreira
Advogado: Francisco de Freitas Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2017 00:00
Processo nº 0000652-95.2017.8.15.0141
Fagne Saldanha Ferreira
Justica Publica
Advogado: Francisco de Freitas Carneiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 19:12
Processo nº 0835915-65.2021.8.15.2001
Terezinha Maria de Almeida Pedro
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Angelica da Costa Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2021 10:08
Processo nº 0802451-09.2022.8.15.0031
Maria de Fatima Marculino do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2022 20:30