TJPB - 0802451-09.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:47
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 07:15
Juntada de Alvará
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29/07/2024 07:15
Juntada de Alvará
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARCULINO DO NASCIMENTO em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:52
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0802451-09.2022.8.15.0031 [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MARCULINO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento da sentença apresentado pelo executado.
A exequente se manifestou concordando com os cálculos o executado Id nº 89061947.
O executado adimpliu os valores devidos.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 3.082,50 (três mil oitenta e dois reais e cinquenta centavos), a qual já foi adimplida e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato..
Publicação e registro eletrônicos.
Intime o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais finais, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, além da penhora pela via SISBAJUD.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alagoa Grande, 28 de maio de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
28/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:01
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2024 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARCULINO DO NASCIMENTO em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 09:26
Recebidos os autos
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04/09/2023 09:26
Juntada de Certidão de prevenção
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07/07/2023 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 11:37
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:04
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 06:13
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/01/2023 23:59.
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06/12/2022 19:39
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2022 08:02
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2022 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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