TJPB - 0802451-09.2022.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0802451-09.2022.8.15.0031 [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MARCULINO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento da sentença apresentado pelo executado.
A exequente se manifestou concordando com os cálculos o executado Id nº 89061947.
O executado adimpliu os valores devidos.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 3.082,50 (três mil oitenta e dois reais e cinquenta centavos), a qual já foi adimplida e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato..
Publicação e registro eletrônicos.
Intime o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais finais, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, além da penhora pela via SISBAJUD.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alagoa Grande, 28 de maio de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
04/09/2023 09:26
Baixa Definitiva
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04/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/09/2023 17:41
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARCULINO DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARCULINO DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 20:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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05/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
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01/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:22
Recebidos os autos
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01/06/2023 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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