TJPB - 0815562-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:11
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815562-96.2024.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc. 01 Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de ID 105628271. 02 Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito da certidão de ID 104427158.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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18/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 20:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815562-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 23:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA (13.***.***/0001-53).
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26/03/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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