TJPB - 0816072-51.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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22/01/2025 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 04:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816072-51.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 16:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816072-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 10 dias, se manifestar sobre a petição do perito.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:41
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816072-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos comprobatórios da nomeação da parte autora, com data do ingresso no serviço público.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:55
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta, PASEP] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o Banco do Brasil para recolhimento do valor remanescente dos honorários periciais em 05 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 19 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:22
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816072-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes, para impugnação à nomeação do novo perito e indicação de quesitos e assistentes técnicos.
Em igual prazo, deverá o suplicado depositar o valor dos honorários periciais remanescentes (R$ 500,00) e eventuais documentos solicitados pelo perito.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:20
Nomeado perito
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25/04/2024 19:49
Conclusos para despacho
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05/12/2022 22:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/01/2021 02:11
Decorrido prazo de CARLOS SOARES FERREIRA em 25/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 14:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/12/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2020 01:32
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:12
Decorrido prazo de CARLOS SOARES FERREIRA em 05/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:24
Decorrido prazo de CARLOS SOARES FERREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 17:06
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 12:56
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2020 11:22
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/03/2020 20:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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