TJPB - 0836974-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 01:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:36
Decorrido prazo de ISADORA ALICE RODRIGUES DUARTE em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de GILVANIA SANTOS PEIXOTO em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:11
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836974-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido] AUTOR: GILVANIA SANTOS PEIXOTO Advogado do(a) AUTOR: MARCIA NATALIA PEREIRA DE SOUSA - PB21032 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NU PAGAMENTOS S.A., ISADORA ALICE RODRIGUES DUARTE Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
No caso vertente, constata-se que a parte promovente foi intimada para impulsionar o feito, entretanto, manteve-se inerte.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Cancele-se a audiência já designada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
24/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 02:06
Decorrido prazo de GILVANIA SANTOS PEIXOTO em 20/05/2024 23:59.
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26/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:22
Juntada de Carta precatória
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18/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 11:14
Deferido o pedido de
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07/03/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 19:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/01/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2023 11:03
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2023 09:57
Juntada de comunicações
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23/09/2023 21:03
Juntada de Petição de resposta
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21/09/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 08:19
Conclusos para decisão
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07/07/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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