TJPB - 0840671-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:01
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 07:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/02/2025 19:58
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:55
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840671-49.2023.8.15.2001 [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDILCE SOLANGE CHAVES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para que recolha o valor dos honorários periciais.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 21:16
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de EDILCE SOLANGE CHAVES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:14
Decorrido prazo de EDILCE SOLANGE CHAVES em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2024 00:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840671-49.2023.8.15.2001 [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDILCE SOLANGE CHAVES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Ante a desídia do perito anteriormente indicado, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito -
28/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:27
Nomeado perito
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26/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:35
Nomeado perito
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23/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:38
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILCE SOLANGE CHAVES - CPF: *81.***.*99-53 (AUTOR).
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26/07/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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