TJPB - 0884557-40.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:27
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0884557-40.2019.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: RITA DE SOUSA FREITAS, WILDISLAN FREITAS FERNANDES DECISÃO Vistos, etc.
No ID 91229936, foi determinado o desbloqueio de valores constritos na conta bancária Itaú de titularidade do executado WILDISLAN, em virtude da natureza impenhorável das verbas existentes naquela conta.
Agora, o bloqueio efetivado - minuta anexa - ocorreu nas seguintes contas bancárias: Caixa Econômica Federal (R$ 14,94), Nu Pagamentos S.A. (R$ 296,20), Itaú Unibanco (R$ 155,00) e, na conta da segunda executada, R$ 22,59.
Naquela ocasião em que foi reconhecida a natureza impenhorável, o executado trabalhava em outra empresa e logrou comprovar o recebimento de salário na referida conta do Itaú, com a juntada do extrato bancário de ID 91185232.
Nesse momento do processo, decorrido mais de 1 ano do bloqueio anterior, o executado labora para outra empresa e não comprovou a natureza salarial das verbas, tampouco qual a causa da impenhorabilidade da conta bancária Caixa Econômica Federal e NU Pagamentos S.A.
Ao Magistrado não cabe reconhecer de ofício a impenhorabilidade.
Além disso, o processo executivo tramita há mais de 5 anos sem que o credor tenha obtido êxito efetivo na busca de satisfação do seu crédito.
Assim, as alegações do executado carecem de fundamento legal que permitam reconhecer a impenhorabilidade das verbas; não há comprovação da natureza salarial e não foi apresentada qualquer prova de que os bloqueios prejudiquem o mínimo existencial e violem o princípio da dignidade da pessoa humana.
Pelo exposto, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores.
P.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:39
Indeferido o pedido de WILDISLAN FREITAS FERNANDES - CPF: *99.***.*06-94 (EXECUTADO)
-
02/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/08/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:03
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:37
Deferido o pedido de
-
28/11/2024 00:49
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:47
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0884557-40.2019.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: RITA DE SOUSA FREITAS, WILDISLAN FREITAS FERNANDES DESPACHO Vistos, etc.
Embora a processualística exija a cooperação das partes, o interesse maior de resolução da execução recai sobre o exequente, que deve diligenciar para buscar bens expropriáveis.
A partir das diligências praticadas, identificados os bens, mas não localizados, ativa-se o artigo 774, V, do CPC, para que o executado indique a localização exata.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis dos executados, em 15 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:41
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2024 00:13
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0884557-40.2019.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: RITA DE SOUSA FREITAS, WILDISLAN FREITAS FERNANDES DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de consulta ao SNIPER, uma vez que o referido sistema não se presta para localizar "dinheiro e outros bens", mas sim para identificar relações que possam auxiliar o exequente na busca patrimonial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito em Substituição -
31/07/2024 19:03
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:41
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0884557-40.2019.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: RITA DE SOUSA FREITAS, WILDISLAN FREITAS FERNANDES DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de desbloqueio, haja vista se tratar de verba impenhorável.
Considerando que o único bloqueio realizado na modalidade teimosinha ocorreu na conta que ora foi determinado o desbloqueio da constrição, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis dos executados.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 22:05
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 19:53
Expedido alvará de levantamento
-
08/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:23
Decorrido prazo de WILDISLAN FREITAS FERNANDES em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
26/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:47
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 19:04
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:53
Determinada diligência
-
09/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:22
Determinada diligência
-
26/05/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:08
Suscitado Conflito de Competência
-
08/04/2022 10:08
Determinada diligência
-
14/03/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:22
Determinada diligência
-
24/11/2021 17:22
Outras Decisões
-
24/11/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 17:13
Outras Decisões
-
10/03/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 03:11
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FREITAS em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 03:11
Decorrido prazo de WILDISLAN FREITAS FERNANDES em 21/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 22:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2020 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 21:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
26/12/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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