TJPB - 0871013-82.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 22:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/03/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1268
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02/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 22:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 16
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12/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID 92389489 "DESPACHO Vistos, etc.
O réu apresentou, em 23 de maio de 2024, contestação (id 90958704) e documentos, tudo em caráter sigiloso.
Considerando inexistir, na hipótese, razões para a manutenção do sigilo, procedi, nesta data, ao seu levantamento.
Devolva-se ao autor o prazo de quinze dias para apresentar, querendo, impugnação à contestação.
Não havendo reconvenção, digam as partes se pretendem produzir prova, especificando-as e falando sobre sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Sendo o caso de reconvenção, intime-se o réu para apresentar resposta, querendo, no prazo legal.
Após, conclusos.
JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito " JOÃO PESSOA20 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
20/06/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:56
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871013-82.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2024 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/05/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:58
Recebidos os autos.
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22/04/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/04/2024 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2024 08:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/02/2024 12:54
Recebidos os autos.
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15/02/2024 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/02/2024 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *27.***.*66-34 (AUTOR).
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15/02/2024 12:51
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:21
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 17:29
Outras Decisões
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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07/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
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31/03/2023 11:58
Recebidos os autos
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31/03/2023 11:58
Juntada de Certidão de prevenção
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30/09/2020 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 17:54
Conclusos para decisão
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28/08/2020 15:53
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 15:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/11/2019 13:37
Conclusos para despacho
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01/11/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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