TJPB - 0809607-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 14:43
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:31
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2024 00:30
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809607-84.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO BENTO DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
13/06/2024 13:00
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2024 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2024 11:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:11
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2024 01:28
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809607-84.2024.8.15.2001 AUTOR: JOAO BENTO DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2024 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/05/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 14:37
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:43
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:30
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:36
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 22:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2024 20:54
Conclusos para decisão
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24/03/2024 20:54
Juntada de Certidão
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26/02/2024 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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