TJPB - 0858639-05.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:39
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0858639-05.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes encontram-se suspensos em cumprimento ao despacho id nº 109992052 , nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
17/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:00
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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27/03/2025 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2025 11:22
Determinada diligência
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18/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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14/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:02
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858639-05.2017.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOAO QUEIROZ DA GAMA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id 106300806.
Ciência a parte.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858639-05.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858639-05.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital, como forma excepcional de citação, somente se justifica se houver comprovação nos autos de que a parte interessada utilizou todos os meios necessários e razoáveis para localizar o suplicado, quer seja antes do ajuizamento da ação ou durante o trâmite processual.
No caso em tela, verifico que ainda não restou demonstrada a adoção de todas as diligências cabíveis para localização do endereço do executado.
Indefiro, por ora, o pedido de citação/intimação por edital.
Intime-se a parte exequente para promover a intimação do executado, indicando o seu endereço, bem como recolhendo as diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 18:27
Determinada diligência
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05/12/2024 18:27
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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01/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858639-05.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação originária de Busca e Apreensão que foi convertida em execução, na qual a parte executada não foi citada, conforme certidão de ID 76877315.
Nos autos, foi realizada penhora através do sistema SISBAJUD ( ID Num. 88452351), contudo o aviso de recebimento (AR) de intimação retornou com a informação "ausente".
Cabe dizer que é responsabilidade do exequente a indicação do correto endereço do executado e recolhimento das diligências necessárias, de modo a assegurar o contraditório e a ampla defesa ao executado, oportunizando-lhe a impugnação.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de levantamento do valor penhorado ( ID 93390004).
Diante disso, intime-se a parte Exequente para promover a intimação do executado, indicando o seu endereço, bem como recolhendo as diligências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 14:07
Deferido o pedido de
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16/08/2024 21:42
Conclusos para despacho
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16/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 05:56
Determinada diligência
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15/08/2024 05:56
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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03/06/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858639-05.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte exequente, para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 07:55
Juntada de comunicações
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09/04/2024 07:35
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:06
Conclusos para decisão
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22/02/2024 14:05
Juntada de informação
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22/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:04
Determinada diligência
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29/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 22/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 07:40
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 14/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:57
Outras Decisões
-
21/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:44
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:21
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:50
Juntada de Certidão
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05/04/2023 08:48
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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17/03/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
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09/09/2022 20:04
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 29/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 19:19
Determinada diligência
-
10/08/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
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17/05/2022 06:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 16/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:22
Conclusos para despacho
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02/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 13:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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02/03/2022 14:32
Determinada diligência
-
02/03/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:07
Determinada diligência
-
25/10/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 08:52
Juntada de
-
07/10/2021 09:12
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:33
Determinada diligência
-
27/09/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 14:43
Juntada de
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28/07/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:04
Determinada diligência
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31/05/2021 10:04
Outras Decisões
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31/05/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 09:33
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/07/2018 17:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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