TJPB - 0803180-36.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:37
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:36
Juntada de Informações prestadas
-
20/11/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:27
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 19:59
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 19:35
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 16:55
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 16:54
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 04:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:46
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803180-36.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO TRAJANO DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Havendo concordância, concluso.
Em caso de discordância, remetam-se os autos à Contadoria.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
17/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:41
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803180-36.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO TRAJANO DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
24/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:03
Outras Decisões
-
21/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2023 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:15
Outras Decisões
-
25/07/2023 05:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO LIVRAMENTO TRAJANO DA SILVA - CPF: *75.***.*67-47 (AUTOR).
-
18/05/2023 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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