TJPB - 0824475-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:06
Determinado o arquivamento
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07/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:00
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
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19/07/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2024 18:39
Outras Decisões
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12/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 11:11
Juntada de
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20/06/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de KENDYSON GOMES ANDRADE em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de KENDYSON GOMES ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824475-67.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: KENDYSON GOMES ANDRADE REU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
02/06/2024 18:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2024 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 14:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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28/05/2024 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2024 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824475-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: KENDYSON GOMES ANDRADE REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 01:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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