TJPB - 0832968-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:59
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832968-33.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:22
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2025 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/02/2025 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/02/2025 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2025 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/09/2024 12:02
Recebidos os autos.
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11/09/2024 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/09/2024 11:17
Determinada diligência
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11/09/2024 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS GOMES - CPF: *41.***.*95-49 (AUTOR).
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09/09/2024 21:44
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:10
Juntada de Petição de informação
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:11
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832968-33.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente no prazo de 15 dias para emendar a inicial informando se opta ou não pela realização da audiência de conciliação, visto que, é um dos requisitos obrigatórios da exordial, segundo o art. 319 do CPC, sob pena de baixa na distribuição.
Na mesma oportunidade, visando fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de gratuidade judiciária, que sejam anexados pelo promovente comprovantes de seus ganhos mensais, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, cópia de suas faturas de água e energia e recibo de pagamento de aluguel, exceto se este for imóvel próprio.
Posto que, extrai-se do artigo 5º, LXXIV da CF, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral, desde que comprovada a insuficiência de recursos, por parte daquele que estar a pleitear pela concessão de tal benefício.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 19:13
Determinada diligência
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24/05/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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