TJPB - 0803989-66.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:07
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:42
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de VANILDO DA SILVA GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Mantenho o presente feito SUSPENSO, até a decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação . -
13/01/2025 22:21
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:42
Determinada diligência
-
09/01/2025 12:42
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2024 15:41
Outras Decisões
-
16/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 15:16
Determinada diligência
-
02/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15. -
07/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:50
Determinada diligência
-
02/09/2024 14:50
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 14:50
Nomeado perito
-
14/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de VANILDO DA SILVA GOMES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC. -
18/06/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 16:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0803989-66.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: VANILDO DA SILVA GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Vistos, etc.
Considerando os documentos colacionados, defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado n.º 35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), data e assinatura digitais.
Juiz (a) de Direito -
24/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:59
Outras Decisões
-
24/05/2024 10:59
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
24/05/2024 10:59
Determinada diligência
-
24/05/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANILDO DA SILVA GOMES - CPF: *96.***.*95-00 (AUTOR).
-
15/05/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 09:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/10/2023 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/08/2023 18:36
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 18:36
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 13:54
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 09:40
Determinado o arquivamento
-
23/12/2022 09:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/12/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/11/2022 08:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
10/02/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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