TJPB - 0804818-80.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 08:40
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
12/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:56
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:21
Decorrido prazo de CDA SERVICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 00:36
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0804818-80.2017.8.15.2003 EXEQUENTE: MARIA JOSÉ RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: CDA SERVIÇO ODONTOLOGICO LTDA - ME Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados.
Custas finais pela parte exequente, dispensadas ante a concessão da gratuidade judiciária (ID: 78758952). É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, requerendo, inclusive, a liberação do numerário, por alvará, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C.
A parte autora pugnou pela expedição do alvará.
Ante o exposto, EXPEÇA alvará padrão, como requerido na petição de ID: 85389824, autorizando o levantamento da quantia que se encontra depositada judicialmente (ID: 85313738), seguindo o modelo e todas as orientações contidas nos OFÍCIOS CIRCULARES Nºs 014/2020, 16/2020 e 43/2020 – GAPRE.
Tudo cumprido, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 13 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de CDA SERVICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ARY BRITO DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:14
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:15
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0804818-80.2017.8.15.2003 EXEQUENTE: MARIA JOSÉ RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: CDA SERVIÇO ODONTOLÓGICO LTDA - ME Vistos, etc.
Compulsando os autos, detidamente a petição de ID: 86436927, observo que a parte promovida cumpriu a integralidade das determinações judiciais do processo, consoante demonstrado pelo comprovante de depósito dos honorários periciais (ID: 48385960), assim como em relação ao pagamento das custas judiciais.
Nesse cenário, em razão da sucumbência exposta no Acórdão (ID: 78758952), determino que a parte autora arque com o pagamento das custas e despesas processuais, suspensa a sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita, deferida à promovente.
Além disso, determino a INTIMAÇÃO do perito para, em até 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de sua titularidade, para fins de crédito do alvará.
Tendo em vista a comprovação do depósito, consoante ID: 48385960, e com a informação da conta para recebimento do crédito, que deve ser de titularidade do perito, independente de nova conclusão, EXPEÇA o alvará em favor do referido profissional, ouvido em audiência, seguindo todas as orientações do TJ/PB.
Intimações e expedientes necessários.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 23 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:25
Deferido o pedido de
-
01/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2022 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:12
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
26/05/2022 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2022 04:55
Decorrido prazo de CDA SERVICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 23:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2021 22:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 07:31
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:39
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2021 22:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/09/2021 14:27
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2021 17:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/09/2021 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/09/2021 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
31/08/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 01:36
Decorrido prazo de LUCAS SOUTO MAIOR CALDAS RIBEIRO em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 03:30
Decorrido prazo de ARY BRITO DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2021 20:44
Juntada de devolução de mandado
-
04/08/2021 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 16:25
Juntada de diligência
-
21/07/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 20/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2021 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
07/07/2021 01:22
Decorrido prazo de CDA SERVICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/06/2021 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
29/06/2021 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 23:15
Juntada de diligência
-
29/06/2021 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 13:12
Juntada de diligência
-
29/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:49
Juntada de Petição de informação
-
18/06/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2021 13:20
Juntada de devolução de mandado
-
10/06/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:42
Juntada de diligência
-
04/06/2021 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2021 09:58
Juntada de Ofício
-
04/06/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/06/2021 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
04/06/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:14
Outras Decisões
-
06/05/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 08:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2021 08:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:21
Outras Decisões
-
02/02/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 20:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/01/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 00:36
Decorrido prazo de ARY BRITO DE OLIVEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
17/06/2019 18:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2019 01:24
Decorrido prazo de AMANDA MARIA MEDEIROS DE ARAUJO LUCK em 04/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 01:24
Decorrido prazo de ARY BRITO DE OLIVEIRA em 04/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2019 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 18:13
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2018 18:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 00:42
Decorrido prazo de RAISSA VIEIRA ALVES em 25/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 23:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2017 14:03
Audiência conciliação realizada para 31/07/2017 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
08/08/2017 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2017 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2017 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2017 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 12:03
Audiência conciliação designada para 31/07/2017 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
22/06/2017 17:08
Recebidos os autos.
-
22/06/2017 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
13/06/2017 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 18:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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