TJPB - 0804818-80.2017.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0804818-80.2017.8.15.2003 EXEQUENTE: MARIA JOSÉ RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: CDA SERVIÇO ODONTOLOGICO LTDA - ME Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados.
Custas finais pela parte exequente, dispensadas ante a concessão da gratuidade judiciária (ID: 78758952). É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, requerendo, inclusive, a liberação do numerário, por alvará, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C.
A parte autora pugnou pela expedição do alvará.
Ante o exposto, EXPEÇA alvará padrão, como requerido na petição de ID: 85389824, autorizando o levantamento da quantia que se encontra depositada judicialmente (ID: 85313738), seguindo o modelo e todas as orientações contidas nos OFÍCIOS CIRCULARES Nºs 014/2020, 16/2020 e 43/2020 – GAPRE.
Tudo cumprido, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 13 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0804818-80.2017.8.15.2003 EXEQUENTE: MARIA JOSÉ RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: CDA SERVIÇO ODONTOLÓGICO LTDA - ME Vistos, etc.
Compulsando os autos, detidamente a petição de ID: 86436927, observo que a parte promovida cumpriu a integralidade das determinações judiciais do processo, consoante demonstrado pelo comprovante de depósito dos honorários periciais (ID: 48385960), assim como em relação ao pagamento das custas judiciais.
Nesse cenário, em razão da sucumbência exposta no Acórdão (ID: 78758952), determino que a parte autora arque com o pagamento das custas e despesas processuais, suspensa a sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita, deferida à promovente.
Além disso, determino a INTIMAÇÃO do perito para, em até 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de sua titularidade, para fins de crédito do alvará.
Tendo em vista a comprovação do depósito, consoante ID: 48385960, e com a informação da conta para recebimento do crédito, que deve ser de titularidade do perito, independente de nova conclusão, EXPEÇA o alvará em favor do referido profissional, ouvido em audiência, seguindo todas as orientações do TJ/PB.
Intimações e expedientes necessários.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 23 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
05/09/2023 09:59
Baixa Definitiva
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05/09/2023 09:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/09/2023 09:58
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE BATISTA RIBEIRO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:00
Decorrido prazo de CDA SERVICO ODONTOLOGICO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE BATISTA RIBEIRO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:59
Decorrido prazo de CDA SERVICO ODONTOLOGICO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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01/08/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:21
Conhecido o recurso de MARIA JOSE BATISTA RIBEIRO - CPF: *52.***.*10-00 (APELANTE) e provido em parte
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22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 15:59
Juntada de Certidão de julgamento
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15/07/2023 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2023 14:45
Juntada de Certidão de julgamento
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03/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/06/2023 08:36
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/06/2023 23:59.
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06/06/2023 23:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/06/2023 23:30
Juntada de Certidão de julgamento
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23/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 07:31
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2023 21:11
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:45
Pedido de inclusão em pauta
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17/05/2023 14:45
Retirado pedido de pauta virtual
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17/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 23:02
Conclusos para despacho
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30/04/2023 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2023 15:17
Conclusos para despacho
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17/01/2023 13:29
Juntada de Petição de parecer
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16/12/2022 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:58
Recebidos os autos
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31/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
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31/08/2022 08:15
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:37
Recebidos os autos
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30/08/2022 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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