TJPB - 0859308-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:38
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859308-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:45
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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24/10/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIANE PFEIFER DE VASCONCELLOS - CPF: *23.***.*77-49 (AUTOR).
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01/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:45
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 30 de abril de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/05/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de ALINE PRISCILA NATIVIDADE RABELO em 13/12/2021 23:59.
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07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA CAMILO em 13/12/2021 23:59.
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07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 13/12/2021 23:59.
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11/11/2021 06:11
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 06:11
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA CAMILO em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 05:58
Decorrido prazo de ALINE PRISCILA NATIVIDADE RABELO em 10/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 09:36
Outras Decisões
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08/11/2021 19:19
Conclusos para despacho
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03/11/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 14:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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30/09/2021 08:46
Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2021 10:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/03/2021 20:24
Conclusos para despacho
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12/02/2021 03:12
Decorrido prazo de LIANE PFEIFER DE VASCONCELLOS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ALINE PRISCILA NATIVIDADE RABELO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA CAMILO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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08/01/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 09:12
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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03/01/2021 17:21
Conclusos para despacho
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09/12/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 20:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIANE PFEIFER DE VASCONCELLOS - CPF: *23.***.*77-49 (AUTOR).
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09/12/2020 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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