TJPB - 0806083-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:17
Juntada de Alvará
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10/07/2024 21:47
Juntada de Petição de informação
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
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16/06/2024 17:09
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ELIBERIA NOGUEIRA DE ANDRADE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:58
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806083-79.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Transporte Aéreo, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ELIBERIA NOGUEIRA DE ANDRADE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 00:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2024 23:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2024 23:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 23:33
Juntada de Termo de audiência
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22/04/2024 14:32
Juntada de Petição de alegações finais
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18/04/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 06:28
Juntada de informação
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14/02/2024 06:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2024 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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