TJPB - 0859723-41.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:49
Juntada de informação
-
04/09/2024 04:22
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859723-41.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:57
Juntada de Alvará
-
22/07/2024 09:49
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 09:49
Deferido o pedido de
-
18/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:35
Juntada de informação
-
25/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0859723-41.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: RONALDO TAVARES DE MORAIS EXECUTADO: CONDOMÍNIO MARLUAR Vistos, etc.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, ora executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 24 de maio de 2024 -
27/05/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 15:07
Deferido em parte o pedido de CONDOMÍNIO MARLUAR (EXECUTADO)
-
24/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:51
Determinado o arquivamento
-
07/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 20:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 23:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO MARLUAR em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 22:12
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 22:02
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO em 25/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 22:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 01:26
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 21/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:26
Decorrido prazo de Daniel Galvão Forte em 25/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO em 13/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:07
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2022 22:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/08/2022 10:53
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 09:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/06/2022 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
29/06/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:21
Juntada de petição inicial
-
18/05/2022 06:04
Decorrido prazo de Daniel Galvão Forte em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:13
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO em 12/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 05:58
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 29/06/2022 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
20/04/2022 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 20/04/2022 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
31/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:13
Decorrido prazo de Daniel Galvão Forte em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:11
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/04/2022 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2021 16:50
Outras Decisões
-
21/07/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 01:20
Decorrido prazo de RONALDO TAVARES DE MORAIS em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 02:07
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO MARLUAR em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 01:00
Decorrido prazo de RONALDO TAVARES DE MORAIS em 17/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 16:36
Juntada de comunicações
-
02/07/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/11/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 02:16
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:16
Decorrido prazo de Daniel Galvão Forte em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 01:26
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO em 27/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 17:47
Outras Decisões
-
12/02/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 21:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 17:40
Audiência conciliação realizada para 07/08/2018 14:40 4ª Vara Cível da Capital.
-
29/06/2018 00:37
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO MARLUAR em 28/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2018 15:57
Audiência conciliação designada para 07/08/2018 14:40 4ª Vara Cível da Capital.
-
05/03/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 14:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 15:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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